Trabalhou por no mínimo 6 MESES e quer exigir seus direitos?
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Depoimentos de clientes satisfeitos com nossos serviços:
Publicado em eduardo caetanoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Escritório muito profissional e receptivo, resolveu minha causa, indicarei com certeza!Publicado em Sanders DeleaoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dra, muito Obg pela atenção e seus serviços, fico muito feliz e satisfeito pelo seu Trabalho e sua AssistênciaPublicado em Luciene AparecidaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento tirou minhas dúvidas e me ajudou bastantePublicado em José MarcosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento, conseguir tirar todas as minhas dúvidas, nota 10
Trabalhador, não abra mão dos seus direitos!
Com ampla experiência em causas trabalhistas, estamos preparados para defender você perante seu empregador.
Veja como podemos te ajudar:
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Fique atento ao prazo!
Você tem até 2 anos após sair do emprego para ingressar com a ação. Quanto mais tempo esperar, mais difícil ficará para receber seus direitos.
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Não importa qual a sua profissão!
O empregado tem, no máximo, 2 anos, a serem contados a partir da data de desligamento da empresa, para entrar com uma Reclamação Trabalhista. Embora não seja obrigatório, é importante ter um advogado trabalhista para acompanhar e auxiliar na resolução do caso.
Somente será lícito o desconto do salário do empregado quando o dano ao empregador for causado de forma dolosa e/ou quando houver previsão contratual entre as partes constando em cláusula específica do Contrato de Trabalho. Caso haja divergências em ambos os sentidos, é interessante procurar um advogado trabalhista.
Não existe prazo definido em lei. Logo que o empregador tome conhecimento do ato do empregado, esse deve providenciar a aplicação da penalidade.
A partir do momento da confirmação da gravidez a trabalhadora gestante não pode mais ser demitida sem justa causa. Tal estabilidade se estende até 5 meses após o parto.
Somente será lícito o desconto do salário do empregado quando o dano ao empregador for causado de forma dolosa e/ou quando houver previsão contratual entre as partes constando em cláusula específica do Contrato de Trabalho.
Atuando há mais de 16 anos, o escritório Karla Martins Cruz Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas de Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e Direito Cível.
Contamos com um amplo quadro de profissionais plenamente qualificados e especializados que buscam sempre realizar um atendimento personalizado com qualidade, respeito e, principalmente, pautado na ética e na cidadania.
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